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O que é CADRI?

O CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais - é um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - para as empresas da cidade de São Paulo.

Documentos necessários:
O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de CADRI. A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de:
- Impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
- Formulário CADRI;
- Impresso MCE - Resíduos Industriais - Folha Adicional, com informações sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais;
- Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos;
- Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
- Procuração, quando for o caso.

Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.

Procedimentos para retirada do CADRI
1 – É necessário que a empresa possua a licença de funcionamento da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB para exercer a atividade de recarga e recondicionamento de cartuchos para impressoras.

2 – Será necessário entrar em contato com empresas habilitadas pelo órgão competente na manipulação dos resíduos, por exemplo a CDR, poderá ser contactada (ou outra empresa que ofereça o mesmo serviço) se coloca o tipo de material fazendo-se a colocação quanto aos resíduos de toner e foi lhe perguntado sobre o procedimento a ser dado para encaminhar a eles os resíduos de toner, ele colocou o seguinte:

O procedimento orientado pelo Sr. Flavio, cujo e-mail é o : flavio.augusto@cdrresiduos.com.br que devemos encaminhar  para eles todos os dados da empresa e da quantidade trimestral de resíduo. A empresa encaminhara uma resposta aceitando ou não a proposta encaminhada e o valor da mesma, a empresa analisará e dará seu aceite ou não.

Será encaminhada, pela CDR, uma carta de anuência, com a qual a (Empresa Solicitante) deverá procurar a CETESB de sua regional pedir um formulário que é o MCE e junto com a carta de anuência pagar as taxas e dar a entrada no CADRI.

Em posse do CADRI, carregar os resíduos com um manifesto de carga modelo cedido pela CDR e que deverá ser preenchido pela (Empresa Solicitante ), levá-lo juntamente com a carga para a CDR onde este fará um documento contando o destino dado ao resíduo.


Para mais informações sobre o CADRI, acesse o site oficial da CETESB:
www.cetesb.sp.gov.br

Criado em: 24/03/2008

13/01/2012
ACORDA RECICLADOR DO BRASIL!!!
REPASSAR o mais rápido possivel , caso queira continuar no mercado de reciclagem. É assim que começa. Pedimos a cada destinatário para....

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23/12/2011
Feliz 2012!!!


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